quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Estou em «modo» termo de identidade e residência


Experimentei e... não gostei, não gosto, nem gostarei!

Como desempregada que estou, estou obrigada a apresentação quinzenal na junta de freguesia da minha área de residência ou no IEFP. «Nos entretantos» não convém afastar-me muito, não vá receber alguma convocatória para ir a uma reunião da treta. É que se faltas a essa reunião da treta injustificadamente corres o risco de perder o subsídio.


Por outro lado se por alguma razão tivesse sido constituída arguida, de algum processo crime, poderia ter-me sido aplicada a medida de coação menos grave de termo de identidade e residência, que consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado.

Agora alguém me explique como se eu fosse muito burra.
Qual a diferença das duas situações?
Qual foi o crime que eu cometi?

2 comentários: