Experimentei e... não gostei, não gosto, nem gostarei!
Como desempregada que estou, estou obrigada a apresentação quinzenal na junta de freguesia da minha área de residência ou no IEFP. «Nos entretantos» não convém afastar-me muito, não vá receber alguma convocatória para ir a uma reunião da treta. É que se faltas a essa reunião da treta injustificadamente corres o risco de perder o subsídio.
Por outro lado se por alguma razão tivesse sido constituída arguida, de algum processo crime, poderia ter-me sido aplicada a medida de coação menos grave de termo de identidade e residência, que consiste, para além da identificação do arguido e da indicação da sua residência, em o arguido ficar obrigado a comparecer perante as autoridades sempre que a lei o obrigar ou para tal for notificado.
Agora alguém me explique como se eu fosse muito burra.
Qual a diferença das duas situações?
Qual foi o crime que eu cometi?
Pois... não estou a ver nenhuma boa justificação...
ResponderExcluirMuito, muito imjusto!
ResponderExcluir